Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais têm até 30 de setembro para enviar o documento à Receita Federal. Neste ano, a declaração conta com novas regras e uma nova plataforma digital para parte dos contribuintes.
Antes de preencher a declaração, os produtores devem ficar atentos às novas exigências. Em alguns casos, será necessário utilizar uma plataforma diferente e atualizar o nível da conta Gov.br para concluir o envio.
Mudança na plataforma utilizada
A principal novidade é a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026. A norma obriga produtores com imóveis registrados em CNPJ e propriedades acima de 100 hectares a utilizar a plataforma “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal da Receita Federal. Os proprietários de imóveis registrados em CPF e com até 100 hectares podem continuar usando os mesmos canais dos anos anteriores.
Segundo o Governo Federal, a nova plataforma deve agilizar o preenchimento da declaração. O sistema reaproveita dados informados em anos anteriores, como já acontece na declaração do Imposto de Renda. Esta é a primeira vez que a ferramenta entra em operação.
Receita divulga valores da Terra Nua para o ITR 2026
A tabela publicada pelo Governo reúne valores informados pelos municípios, que servem como parâmetro para a declaração do ITR. Na Bahia, a tabela informa os valores de 45 municípios. Entre os valores para terras classificadas como de boa aptidão para lavoura estão:
| Município | VTN por hectare |
|---|---|
| São Desidério | R$ 10.096,82 |
| Formosa do Rio Preto | R$ 10.944,02 |
| Barreiras | R$ 9.427,61 |
| Eunápolis | R$ 39.325,66 |
| Luís Eduardo Magalhães | R$ 12.748,26 |
| Correntina | R$ 14.119,42 |
Clique no link para baixar a lista completa:
Cálculo do imposto continua o mesmo
Apesar de discutirem mudanças na cobrança do ITR, o Projeto de Lei nº 1.648/2024, que previa excluir do cálculo áreas inutilizadas ou ocupadas por invasões em todo o país, não avançou. Assim, o cálculo continua baseado no Valor da Terra Nua (VTN), que varia conforme o município, a região produtiva e as características do imóvel.
O VTN considera o valor da terra sem construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e outros elementos incorporados ao imóvel.
Em alguns municípios, convênios firmados com a Receita Federal permitem a adoção de critérios específicos para a apuração do imposto, incluindo a exclusão de determinadas áreas do cálculo. Como cada município adota a sua regra, o produtor deve verificar junto à prefeitura ou ao órgão responsável quais critérios valem para o seu imóvel.
Conta Gov.br Ouro passa a ser exigida
O acesso à plataforma “Minhas Declarações do ITR” é feito por meio de uma conta Gov.br com nível de autenticação Prata ou Ouro. A atualização é gratuita e depende da validação da documentos do contribuinte pelos meios disponibilizados pelo Governo Federal.
O imposto poderá ser pago em cota única ou parcelado em até quatro vezes. Caso o produtor perca o prazo, pagará multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido. A cobrança começa no primeiro dia após o encerramento do período de entrega e segue até o envio da declaração
O proprietário poderá enviar a declaração ou nomear um representante por meio de procuração digital.
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