O prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) termina nesta quarta-feira (30), e o produtor deve se atentar para não cair na malha fina. A inadimplência com a Receita Federal pode ocasionar consequências administrativas, fiscais e operacionais para o proprietário de terras na Bahia.
O atraso ou o descumprimento do pagamento do ITR resulta imediatamente no lançamento de encargos financeiros e no bloqueio de certidões essenciais para a continuidade das atividades no campo. Essas punições comprometem a gestão do imóvel e restringem o acesso aos recursos de crédito rural, por exemplo.
A ausência da quitação do imposto impede também a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Sem este documento, o agricultor fica impossibilitado de obter financiamentos em instituições financeiras e efetuar a venda ou aluguel da propriedade, além de sujeitar o imóvel à inclusão no radar de fiscalização da Receita Federal.
A sanção financeira aplicação é a multa de 1% ao mês sobre o valor integral do imposto, além da multa mínima fixada em R$50,00. Aos proprietários que realizarem o pagamento atrasado até o dia 1º de novembro, o órgão concede um desconto de 50% na multa fixa.

Como declarar o ITR
O proprietário ou possuidor do imóvel rural precisa emitir a declaração exclusivamente de forma digital, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pela plataforma “Minhas Declarações do ITR”.
Pelo PGD, o produtor deve acessar o site oficial da Receita Federal e realizar o download do programa. Após a instalação da ferramenta e a apresentação do registro da propriedade na RF, o próprio sistema oferece um passo a passo para declaração. Se o ITR do ano anterior estiver disponível, o processo pode ser ainda mais fácil.
Já pela plataforma “Minhas Declarações do ITR”, o processo só pode ser realizado mediante a autenticação pelo Gov.br.
Como regularizar a situação fiscal e evitar a malha fina
O produtor que perder a data limite de pagamento deve realizar o procedimento de regularização da mesma forma que a declaração convencional. Porém, o produtor precisa emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) atualizado com as devidas multas e quitar o saldo devedor.
As propriedades em débito ficam automaticamente sujeitas ao cruzamento de dados com o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e com o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Isso pode acarretar auditorias fiscais detalhadas e o lançamento de autuações complementares caso sejam identificadas divergências na apuração do tributo.
Conversas da Comunidade
0 comentários