LGLA: mudanças no licenciamento ambiental rural já estão em vigor. Conheça

Advogado especialista explica mudanças, amplia a importância do CAR e orienta produtores sobre a adaptação.

LGLA: mudanças no licenciamento ambiental rural já estão em vigor. Conheça

Em vigor desde fevereiro de 2026, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) trouxe mudanças relevantes ao processo de obtenção de licenças ambientais em áreas rurais. O procedimento de regularização, que antes cumpria exigências estaduais e municipais, agora segue uma norma unificada e nacional. 

Os detalhes da aplicação da nova lei e a importância de se adequar a ela pode passar despercebido para alguns produtores. Para Leandro Mosello, advogado e sócio fundador do escritório jurídico Mosello Advocacia, o conhecimento qualificado e com clareza deve ser prioridade. 

Confira a entrevista completa com Dr. Leandro Mosello:

A origem da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Segundo Leandro, a LGLA é resultado de anos de debates a respeito das normas de licenciamento ambiental no Brasil. Estes debates resultavam, muitas vezes, em normas dispersas e obsoletas

Segundo Leandro, o modelo anterior à LGLA, onde as legislações estaduais e municipais eram arbitrárias, se transformou num nó de entraves burocráticos. 

“O mosaico que nós tínhamos era de mais de 14 estados da federação onde não eram exigidos licenciamento ambiental, enquanto em outros eram exigidos tipos de licença diferente para portes [de propriedade] diferentes e, às vezes, tipos de licenças diferentes para portes e atividades iguais. Isso atrapalha a concorrência e o equilíbrio do desenvolvimento econômico de vários estados “, explica o advogado. 

Dessa forma, a legislação surgiu com o intuito de padronizar os modelos de licenciamento elaborados por todo o Brasil. O processo busca descomplicar burocracias redundantes, além de garantir paridade entre os produtores de todos os estados.

O que muda na prática para o produtor rural

As mudanças propostas pela LGLA buscam equilibrar a necessidade de desburocratizar as etapas do licenciamento com a garantia da segurança jurídica e ambiental. Algumas das medidas que chamam a atenção são: 

  • Licenças por Adesão e Compromisso (LAC): O licenciamento auto declarativo para atividades de baixo impacto, que era obrigatório para pequenos e médios poluidores, passa a ter etapas reduzidas para obtenção.
  • Limites objetivos para Licenciamento: Os critérios, definições de responsabilidade e prazos de cumprimento, que antes variavam entre os estados da federação, agora seguem um padrão nacional 
  • Dispensa de Licenciamento: Algumas atividades de baixo impacto ambiental podem desconsiderar a documentação de licenciamento.   

Embora muitas vezes sejam tratados como sinônimos, licenciamento e autorização ambiental têm funções distintas. Enquanto a autorização é concedida para intervenções pontuais, o licenciamento é um procedimento que avalia os impactos de determinada atividade. Além disso, ele estabelece as condições para sua operação a longo prazo.

Mais igualdade entre produtores e fiscalização reforçada

A padronização das regras em todo o país pode ser uma vantagem. Com critérios unificados, os produtores rurais deixam de enfrentar exigências diferentes apenas por estarem localizados em estados distintos, o que reduz inseguranças jurídicas e tende a tornar a concorrência mais equilibrada entre empreendimentos com características semelhantes.  

“Antes nós tínhamos um modelo híbrido, em que produtores que exerciam a mesma atividade acabavam tendo uma exigência que outros não tinham. Então esse eu acho que é o grande ‘benefício’, que na verdade é um conceito de isonomia, de igualdade”, defende Leandro. 

Contudo, a simplificação do licenciamento não significa flexibilização da fiscalização. Pelo contrário: a lei mantém a responsabilidade do produtor sobre as informações prestadas e sobre a conformidade da atividade com a legislação ambiental, o que exige atenção redobrada à documentação e às obrigações legais. 

“Ao mesmo tempo em que ela simplifica o licenciamento de algumas atividades, a lei tem o cuidado de ratificar que todas as demais autorizações, outorgas, registros, cadastros e atos administrativos permanecem exigíveis. Ela regula etapas específicos. “, alerta Mosello. 

CAR e CEFIR ganham protagonismo

Para os especialistas, a prioridade dos produtores rurais deve ser a regularização ambiental dos imóveis. A nova legislação ampliou a importância de documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, na Bahia, o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR). Com isso, a organização dessas informações é, agora, um requisito ainda mais estratégico para quem deseja obter licenças e evitar sanções dos órgãos ambientais.

Na prática, de acordo com Leandro Mosello, isso significa que a regularidade da propriedade passou a ter peso decisivo no processo de licenciamento.

“Muitas vezes o CAR e o CEFIR são colocados em segundo plano, como se fosse uma obrigação meramente burocrática, mas a LGLA aumentou o protagonismo do cadastro. Tem que ter responsabilidade técnica e qualidade para quem elabora, desenvolve e gerencia o CAR, porque ele é uma fonte de paz ou guerra para o produtor“, alerta Leandro.

Diante desse cenário, a principal recomendação é que os produtores revisem a situação cadastral de seus imóveis e busquem profissionais qualificados para elaborar, atualizar e acompanhar registros.

Especialistas orientam produtores sobre a adaptação

Em caso de dúvidas, o produtor também pode recorrer ao apoio de entidades representativas do setor. Instituições como o Sistema Faeb/Senar, por meio de suas assessorias jurídica e ambiental, além dos Sindicatos dos Produtores Rurais, oferecem orientação técnica sobre licenciamento ambiental, regularização de imóveis e demais exigências legais.

Para Leandro Mosello, quem atua de forma regular não deve encarar a entrada em vigor da LGLA com preocupação. O advogado reforça que a nova legislação exige planejamento e organização, mas não representa um obstáculo para o produtor que mantém a propriedade em conformidade.

“A documentação precisa ser um dever de casa perfeito, e não apenas bem feito. Não existe terrorismo na nova lei. O produtor precisa buscar informação de qualidade e contar com ajuda especializada para entender o que realmente mudou e como se adequar“, conclui.

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