Acordo histórico destina R$ 100 bilhões para renegociação de dívidas rurais 

Medida provisória atende pleito de produtores do Nordeste afetados por perdas climáticas e oscilações de mercado

Acordo histórico destina R$ 100 bilhões para renegociação de dívidas rurais 

Uma medida provisória (MP), que deve abranger mais de R$ 100 bilhões em débitos do setor agropecuário para renegociação de dívidas rurais, foi publicada no Diário Oficial da União. O acordo histórico foi firmado nesta quarta-feira (15), após uma reunião entre o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. O anúncio acontece 15 dias após o governo anunciar que apresentaria uma proposta de renegociação de dívidas rurais ao Congresso Nacional.

A MP substituirá os pontos mais divergentes do Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, aprovado pelo Senado Federal no início de junho. Consideradas de extrema urgência para a agropecuária do Nordeste, em especial para o produtor baiano, as negociações se estendiam há mais de um ano entre a equipe econômica da União e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Após o anúncio do ministério, a bancada reforçou a importância do consenso entre os poderes no combate ao endividamento rural por meio de nota:

“Para a FPA, o entendimento possível representa uma resposta à urgência enfrentada por milhares de produtores que precisam reorganizar suas dívidas, recuperar acesso ao crédito e retomar a produção.”

Medida Provisória substitui PL 5122
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Condições especiais atendem perdas climáticas e de preços

Nas regras de enquadramento divididas pelo Ministério da Fazenda, os dois grandes grupos de produtores considerados foram:

Produtores atingidos por eventos climáticos severos

  • Público-alvo: Produtores que registraram perdas em três safras e tiveram redução de pelo menos 40% de sua renda.
  • Prazo para pagamento: Até dez anos.
  • Carência: Dois anos antes do pagamento da primeira parcela.
  • Amortização: Sem exigência de valor de entrada.
  • Taxas de juros: Faixas de 5%, 8% e 11% ao ano, variando conforme o porte do produtor.

Produtores atingidos por oscilações do mercado agrícola

  • Público-alvo: Agricultores prejudicados pela forte queda de preços dos seus produtos agrícolas.
  • Prazo para pagamento: Até oito anos.
  • Carência: Dois anos.
  • Amortização: Sem necessidade de pagamento de valor de entrada.
  • Taxas de juros: Patamares de 6%, 9% e 12% ao ano.
FPA mediou negociações com o ministério da Fazenda
Crédito: Divulgação / FPA

Acordo viabiliza a recuperação de crédito no campo 

Ainda segundo a FPA, o diálogo com o Parlamento e o governo federal garantiu uma margem de crédito com juros baixos, o que deve garantir a retomada do ciclo produtivo nas propriedades afetadas.

A partir da publicação da medida provisória, os produtores rurais baianos que atendam aos requisitos regulamentares poderão procurar diretamente as suas instituições financeiras para dar início à formalização dos contratos de refinanciamento.

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