A contratação de um seguro rural pode proteger o produtor diante de imprevistos que afetam a atividade agropecuária, como desastres climáticos, problemas com maquinário e oscilações de mercado. Além da proteção financeira, a apólice também pode facilitar o acesso a outras condições.
Segundo a nova lei do seguro rural, produtos segurados podem ter condições especiais para operações de crédito rural. Para isso, o produtor deve contratar o seguro com seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, definidos em regulamento.
Para orientar o produtor diante das novas regras, a Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb) divulgou, na última semana, uma nota técnica sobre a contratação do seguro rural. O documento reúne informações importantes para quem pretende contratar o serviço e busca esclarecer os procedimentos necessários em meio às mudanças na legislação.
Antes de contratar, confira as condições do seguro
Antes de assinar a apólice, o produtor deve conferir coberturas, exclusões, franquias, limites de indenização, período de vigência, riscos não cobertos e documentos exigidos. Também é importante verificar se a instituição financeira aparece como beneficiária ou estipulante da apólice.
Nesses casos, a indenização é destinada prioritariamente à quitação da operação de crédito. Se houver saldo depois do pagamento da dívida, o valor restante é repassado ao produtor.
A orientação da FAEB é que o produtor não avalie o seguro apenas pelo preço do prêmio. É importante comparar outras condições como extensão das coberturas e, a forma de apuração das perdas e as condições para receber a indenização.
Depois de contratar, todo tipo de documentação comprobatória deve ser guardada em local seguro. Estão inclusos:
- Folha de proposta
- Documentos que comprovem atendimento na seguradora
- Comprovantes de pagamento
- Registros de plantio e produtividade
- Fotos da área
- Notas fiscais de insumos
Produtor deve ficar atento aos prazos
Em caso de sinistro, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora por um canal formal e guardar o número do protocolo.
Após o reconhecimento da cobertura, a seguradora tem até 30 dias para pagar a indenização, prazo que pode ser suspenso em caso de solicitação de documentos complementares. Quando a apuração não depender de vistoria presencial, a regulação deve ser concluída em até 15 dias após o aviso do sinistro.
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Preserve a área até a vistoria
Sempre que possível, o produtor deve manter as condições da área afetada sem alterações até a realização da vistoria técnica. Isso inclui evitar, por exemplo, a colheita antecipada ou a retirada de elementos que possam ser necessários para a avaliação das perdas.
Quando a apuração depender de uma vistoria presencial, o produtor também deve comunicar previamente à seguradora a data de colheita, corte ou liberação da área, respeitando o prazo de antecedência estabelecido na apólice.
Outro ponto destacado na orientação é que a análise e a contratação do seguro devem ocorrer antes do plantio ou do início da atividade. Depois da contratação, o produtor precisa seguir as condições previstas na apólice e os procedimentos exigidos para comunicação, vistoria e apresentação de documentos.
ZARC pode definir validade do seguro
O ZARC é um estudo técnico elaborado pela Embrapa e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que considera dados históricos de clima e características do solo para indicar períodos de menor risco de perdas provocadas por eventos climáticos adversos.
Seguir as condições estabelecidas para a atividade, incluindo o período indicado pelo ZARC, incluindo o período de plantio indicado para o município e o tipo de solo, costuma ser uma exigência frequente em seguros e subvenções. O percentual da subvenção e os critérios para recebê-la variam conforme a modalidade do seguro, a cultura ou espécie, a região e a categoria do produtor.
Saiba onde buscar ajuda
Com as mudanças nas regras, estar atento às condições da apólice e aos procedimentos exigidos pode evitar problemas no momento de solicitar a indenização. Para consultar outras orientações sobre a contratação do seguro rural, o produtor pode acessar a nota técnica divulgada pela Faeb.
Em caso de dúvidas ou divergências, também é possível buscar orientação junto à instituição responsável ou à Assessoria Técnica e Jurídica da Faeb.
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