A Medida Provisória n° 1343, conhecida como MP do Frete, deve ser pauta no Senado Federal nos próximos dias. O texto, em vigor desde março, altera regras de cobrança de frete rodoviário. Além disso, impõe termos mais rigorosos para a fiscalização da Lei Nacional de Pisos Mínimos do Frete.
Caso não seja votada até a quinta-feira (16), a MP perde a validade. O prazo curto, a ameaça de uma nova greve rodoviária e a pressão de representantes do setor agropecuário são as principais razões para a urgência na votação. A votação está prevista ainda para esta semana.
O que é a MP do Frete?
A Lei Nacional de Pisos Mínimos do Frete foi promulgada em agosto de 2018, meses após o fim da histórica greve nacional dos caminhoneiros. A legislação atendia a uma das reinvindicações dos motoristas: a criação de um piso de frete, que passaria a ter valor tabelado. Contamto, inicialmente o texto não previa um valor.
Oito anos depois, a guerra no Oriente Médio e o impacto no mercado dos combustíveis motivaram a MP do Frete. Segundo os parlamentares, a medida surgiu para reforçar e especificar pontos da Lei 13.703.
O que muda com a MP do Frete?
As mudanças principais foram:
- Estabelecimento de valor do piso mínimo do frete: Os preços cobrados por viagem foram tabelados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A vigência dos valores é nacional;
- Bloqueio digital do frete em caso de descumprimento: a MP obriga a geração e vínculo do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Se o valor do frete for menor que o piso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o sistema impede a emissão da documentação para a viagem;
- Multas e Punições mais Rigorosas: O descumprimento do piso mínimo gera multas que podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. Além disso, prevê a suspensão ou cassação do registro do transportador na ANTT em caso de reincidência;
- Prazos de Pagamento: Determinou que o pagamento do frete seja feito em até 30 dias. Para os autônomos (TACs), o adiantamento deve ser de pelo menos 70% antes do início do transporte e o restante em até 3 dias úteis após a entrega;
- Piso Salarial: O texto incluiu a determinação de um piso salarial de R$ 5.000 mensais para motoristas contratados pela CLT que atuam no transporte de longa distância.
Por que a MP do Frete preocupa o agronegócio?
Enquanto o governo busca um acordo entre a categoria dos caminhoneiros e o interesse público, o setor agropecuário acompanha com cautela os próximos trâmites.
Embora reconheça a importância de garantir a renda aos motoristas, o agronegócio teme os impactos da medida sobre os custos de produção. Isso porque o frete representa uma das principais despesas para o escoamento da produção agrícola, especialmente em um país que depende majoritariamente das rodovias para transportar grãos, fibras e proteínas.
A principal preocupação dos produtores é que a obrigatoriedade de um piso nacional reduza a margem de negociação em períodos de instabilidade econômica ou de excesso de oferta de transporte, quando valores menores costumam facilitar o escoamento das safras.
O cenário ganha ainda mais relevância diante da possibilidade de um Super El Niño ao Brasil. Caso o fenômeno provoque alterações no regime de chuvas, como estiagem nas regiões Norte e Nordeste e volumes acima da média no Centro-Sul, mudanças na produtividade e na distribuição das safras poderão exigir adaptações de gastos. Para representantes do setor, regras mais rígidas para a contratação do frete podem limitar essa possibilidade.
A expectativa é de que governo, caminhoneiros e setores produtivos intensifiquem as negociações em busca de um consenso. O resultado poderá influenciar não apenas as regras do transporte rodoviário de cargas, mas também a competitividade do agronegócio e os custos logísticos de uma das principais atividades econômicas do país.
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