A entrada em vigor da European Union Deforestation Regulation (EUDR) representa uma mudança profunda nas regras do comércio internacional entre o Brasil e a União Europeia. O regulamento, aprovado pelo bloco em junho de 2023, busca aumentar o controle de produtos importados que podem estar associados ao desmatamento no país de origem. A medida impacta diretamente a competitividade do agronegócio brasileiro e exige atenção especial da silvicultura na Bahia.
A regulamentação abrange sete cadeias produtivas principais: madeira (incluindo celulose e derivados), soja, café, cacau, borracha, carne bovina e palma. Diferente de normas focadas exclusivamente na legislação ambiental local, essa atua como um mecanismo de controle da cadeia produtiva.
A Bahia destaca-se nacionalmente na produção de base florestal, como madeira serrada, celulose e papel. Por isso, o maior risco com a consolidação da EUDR não é apenas a imposição de multas ou sanções a esses produtos, mas a perda de espaço no mercado europeu para concorrentes globais.

A EUDR determina que commodities agrícolas importadas pelo bloco europeu comprovem origem controlada e livre de desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020. Essa medida vale até mesmo nos casos em que o país de origem autorize a conversão da vegetação.
Fiscalização e pilares de verificação
Para que o produto entre no mercado europeu, a responsabilidade legal de fiscalização recai sobre o importador local. Chamado de “operador”, o comprador deve registrar no sistema do bloco uma Declaração de Diligência Devida (DDS). Esse é o documento no qual se registra a comprovação de que o produto vem de origem controlada, demarcada e não desflorestada.
O processo de verificação baseia-se em três pilares fundamentais:
- Georreferenciamento: envio de arquivos de mapeamento delimitando a propriedade de origem do produto;
- Monitoramento por satélite: o próprio sistema europeu cruza os dados geográficos fornecidos para verificar o histórico da vegetação na área;
- Auditorias amostrais: O grupo econômico classificou o Brasil na categoria de “risco padrão”. Assim, o país terá cerca de 3% dos lotes importados auditados detalhadamente pela União Europeia.

De acordo com o engenheiro florestal e diretor da empresa de consultoria STCP, Rômulo Lisboa, a taxa de auditoria nos produtos é baixa. No entanto, caso a produção brasileira seja considerada inadequada pela fiscalização europeia, o país fica passível de sanções, sem a possibilidade de reversão do quadro, resultando na perda de mercado.
“Se nosso produto não for rastreável de forma adequada, outros produtores e outros países vão estar mais adequados e vão fornecer. Depois que ele é registrado como sancionável, você não consegue recolocar esse produto no mercado. Então, você pode deixar de ser um fornecedor europeu por conta dessa regulamentação”, afirmou Lisboa.
Prazos e preparação da cadeia produtiva
Após a prorrogação dos debates sobre o regulamento nos últimos anos, o cronograma definitivo de aplicação da norma já está estabelecido para dezembro de 2026. Para a silvicultura baiana, a chave para assegurar o protagonismo na exportação é a antecipação.
Para Rômulo Lisboa, mesmo com as prorrogações do limite do prazo, o setor ainda não está 100% preparado para a nova regulamentação.
“Boa parte do mercado adiou sua decisão até julho, porque esperava que fosse adiado novamente, porém a EUDR não foi adiada. Agora nós estamos a pouco mais de quatro meses do início da cobrança em si, e acredito que boa parte ainda não está preparada”, explicou o engenheiro.
Apesar de impor desafios burocráticos e exigir investimentos na governança de dados, o especialista aponta que o regulamento não deve ser encarado apenas como barreira comercial, mas como um divisor de águas competitivo.
Produtores e empresas que estruturarem a rastreabilidade de suas áreas florestais, mantendo a documentação ambiental e fundiária organizada, garantem acesso prioritário a mercados compradores exigentes.
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