Regulamentação da Lei de Bioinsumos: conheça 5 propostas que podem reduzir custos da produção 

Regulamentação da Lei de Bioinsumos propõe fim de travas no 'on-farm' e redução de custos fixos. Veja os 5 pontos que podem aumentar seu lucro no campo.

Fotografia mostrando a mão de um produtor segurando uma muda de hortaliça.

regulamentação da Lei de Bioinsumos pode dar um novo fôlego para a produção no campo. No final de fevereiro de 2026, um grupo de trabalho com entidades do setor entregou ao Ministério da Agricultura (Mapa) uma proposta para regulamentar a Lei 15.070/2024. Participaram a Associação Brasileira de Bioinsumos (Abbins), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Ibama e outros entes da sociedade civil.

Para o produtor rural, as mudanças propostas podem significar mais do que apenas uma mudança técnica, representam um “pacote de desburocratização” importante. O objetivo do documento é transformar a liderança sustentável em economia real e dinheiro no bolso dos produtores, eliminando travas que encarecem e travam a produção. O iAgro Notícias teve acesso ao documento encaminhado e destacamos 5 pontos fundamentais para o aumento da competitividade com a regulamentação da Lei de Bioinsumos.

5 pilares para a desburocratização: o que pode mudar

A proposta simplifica a operação dentro da porteira e ataca custos fixos para aumentar a lucratividade do produtor rural: 

1. On-farm seguro e sem amarras

O setor sugeriu que o cadastro das unidades de produção para uso próprio (on-farm) seja declaratório e com emissão automática do certificado. Isso facilita a regularização do produtor. Também foi solicitada a exclusão da obrigatoriedade de os produtores elaborarem Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) documentados para o uso próprio, pois isso criaria uma exigência desproporcional à realidade do campo. 

A proposta ainda autoriza o transporte de bioinsumos entre propriedades do mesmo grupo econômico, cooperativas ou consórcios, sem necessidade de acompanhamento de Responsável Técnico (RT) durante o trajeto. Para produtos destinados exclusivamente ao uso próprio, sugere-se a dispensa de receituário agronômico e prescrição veterinária. 

2. Anvisa e Ibama com foco em novos produtos

Outro ponto central é a limitação da manifestação formal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apenas aos processos de registro de produtos novos voltados ao controle fitossanitário. A intenção é concentrar a análise mais rigorosa onde há inovação ou risco potencial, reduzindo o tempo de tramitação para bioinsumos já conhecidos ou consolidados. 

3. Lista negativa e fomento à inovação

O grupo foi contrário à criação de uma “lista positiva” (uma lista do governo dizendo quais microrganismos são autorizados para bioinsumo). Eles argumentaram que isso engessa a inovação. A sugestão é adotar uma lista negativa. Dessa forma, o produtor e a indústria podem usar e pesquisar qualquer organismo, exceto aqueles que o Estado expressamente proibir por risco comprovado.

Sugeriu-se também a priorização na tramitação de registros para bioinsumos com características inovadoras (mecanismos de ação inéditos ou formulações mais sustentáveis) e para produtos já aprovados por autoridades regulatórias de referência no exterior. 

4. Responsabilidade Técnica (RT) flexível e rateada 

Uma das recomendações com maior potencial de ganhos para o pequeno e médio produtor é a flexibilização do Responsável Técnico. A proposta aponta para que o profissional qualificado não precise de vínculo exclusivo com uma única unidade de produção própria. Isso reduz o custo fixo de contratação, permitindo que produtores vizinhos ou associações rateiem profissionais qualificados, democratizando o acesso à tecnologia.

5. Logística de embalagens sem novas taxas

A proposta sugere descartar a criação de novas burocracias sobre a destinação de embalagens. O grupo de trabalho propõe seguir os acordos setoriais já consolidados na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). O produtor cumpre seu papel ambiental de forma eficiente, sem ser penalizado por taxas administrativas extras que não agregam valor à operação biológica. 

Os próximos passos 

O documento segue agora para análise do Ministério da Agricultura, responsável por consolidar o texto final da regulamentação. A expectativa do setor é que a regulamentação da Lei de Bioinsumos traga mais segurança jurídica, reduza entraves e amplie a competitividade da produção biológica no Brasil.

Conversas da Comunidade

0 comentários

Participe da conversa

Seu comentário será enviado para análise antes de aparecer publicamente.