Duas pautas significativas para os trabalhadores safristas avançaram na Câmara dos Deputados em maio. Os parlamentares aprovaram, em critério de urgência, o Projeto de Lei (PL) 715/2023, que assegura ao trabalhador o direito de continuar recebendo benefícios sociais durante a vigência do seu contrato de trabalho. Agora, a proposta segue para apreciação do presidente Lula.
Na mesma sessão, o Congresso Nacional também avançou na análise do PL 714/2019. Esse projeto cria regras específicas de seguro-desemprego para proteger a categoria nos meses de entressafra. As medidas buscam profissionalizar as relações trabalhistas e dar segurança jurídica ao produtor rural em todo o Brasil.
Proteção social e simplificação no eSocial para o produtor
A proposta doPL 715/2023 é mitigar o receio do trabalhador de perder o amparo social, ao ter sua carteira assinada temporariamente. Pelas regras gerais do Bolsa Família, famílias com renda por pessoa acima de R$ 218 entram em uma regra de transição que reduz o benefício.
Com a nova proposta, o empregador fica dispensado de abastecer o sistema eSocial com informações que gerem o corte automático do programa assistencial, até que um campo específico seja criado.
A produtora de melão Fran Terto, de Juazeiro, acredita que essas novas medidas vão melhorar a oferta de trabalhadores safristas. Segundo ela, existe uma dificuldade de contratação formal desses profissionais por conta do medo de perderem a renda no período de baixa demanda.

“É vantajoso pois no ramo da fruticultura as demandas por mão de obra são maiores apenas nos períodos de transplantio e colheita. Essa modalidade de trabalho oferece liberdade para o produtor e qualidade de vida para o trabalhador que pode se dedicar a outras atividades no período da entressafra”, explicou.
As atividades dos safristas englobam desde o preparo do solo até a colheita, com duração máxima de dois anos. Porém, a sazonalidade do setor mantinha esses trabalhadores em vulnerabilidade nos períodos sem atividade.
Seguro-desemprego escalonado para safristas
Para cobrir a lacuna financeira da entressafra, a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou o substitutivo do deputado Ricardo Maia (MDB-BA) ao PL 714/2019. A proposta altera a Lei 7.998/1990 para instituir um modelo de seguro-desemprego adaptado à realidade do campo.

O projeto prevê o pagamento escalonado das parcelas, que poderá ser solicitado uma única vez por ano:
- Duas parcelas: Para o trabalhador rural com contrato de safra que atuar por um período de mais de dois até quatro meses.
- Três parcelas: Garantidas para contratos com duração superior a quatro meses, respeitando os limites da atividade.
O projeto, ainda em tramitação, passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado Federal.
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